A estabilidade da empregada gestante está assegurada

A
desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto.
B
desde a confirmação da gravidez até 06 (seis) meses após o parto.
C
desde a confirmação da gravidez até 12 (doze) meses após o parto.
D
desde a confirmação da gravidez e enquanto perdurar a licença maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias.

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