NÃO é princípio estabelecido para a Educação de Jovens e Adultos na LDB N.º 9.394/1996:
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
O Poder Público, quando dispuser de verbas orçamentárias, viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
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