Questão de Recrutamento e Seleção
O artigo 29 da CLT, determina que a empresa deverá registrar a CTPS do empregado em:
A
48 horas para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
B
48 horas para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
C
36 horas para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
D
24 horas para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
E
07 dias para anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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