Questão de Ética Profissional

A alínea b do artigo 3º do Código de Ética do/a Assistente Social, estudado na Aula 05, prevê como uma obrigação do assistente social “utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão”.

A
A obrigação do uso do número do registro profissional não se aplica em casos de sigilo profissional, quando o assistente social se vê obrigado a compartilhar informações dos usuários, mas precisa manter seu anonimato.
B
O uso do número de registro equivale à exigência de identificação pessoal do assistente social, sendo que este sempre precisa estar usando crachá no momento do exercício profissional.
C
O uso do registro profissional no Cress em qualquer situação do exercício profissional, sendo obrigatório sempre constar o nome do profissional, a profissão, o número do registro, assim como a regional do Cress no qual ele está inscrito.
D
O número do registro profissional é atribuído para cada profissional pelo CFESS, cuja atribuição é manter atualizado o cadastro de todos os profissionais do Brasil.
E
A exigência do uso do número do registro profissional não se aplica aos profissionais recém formados, com menos de um ano de atuação prática na área, pois são considerados profissionais em estágio.

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