Questão de Direito Tributário
Nos termos da Lei Complementar 123, considera-se receita bruta de microempresas ou empresas de pequeno porte:
A
o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
B
o produto da venda de bens, excetuados os serviços nas operações de conta própria e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
C
o produto da venda de bens, excetuados serviços nas operações de conta própria ou de terceiros, o preço dos serviços prestados por sociedades coligadas e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
D
o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
E
o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria e de sociedade coligada, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
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