A Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto a de dois cargos de professor, um cargo de professor com outro, técnico ou científico, e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
III – no sistema constitucional brasileiro é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvando-se apenas as seguintes hipóteses: cargos acumuláveis na forma da Constituição e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
IV – o servidor público federal que for eleito e investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo de servidor, mas poderá optar pela sua remuneração.
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