15. Conforme estabelece o artigo 154 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo quanto ao dever do Município com a saúde, cabe ao Poder Público Municipal, dentre outras incumbências:
estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substância e serviços de consumo e uso humanos
atualizar, periodicamente, o perfil da saúde do Município, garantindo sigilo quanto aos boletins produzidos
combater a medicina alternativa e popular, oferecendo serviços tecnicamente qualificados
regulamentar o processo de coleta, processamento, percurso e transfusão do sangue e seus derivados
estimular programas de combate preventivo ao uso de entorpecentes e qualquer outro tipo de droga
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