Entende-se por culpabilidade:
A relação de contrariedade formal entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa;
A relação de contrariedade formal e material entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa;
A adequação formal e material entre uma conduta dolosa e/ou culposa frente a uma norma legal incriminadora, pressupondo-se ainda a sua prévia antijuridicidade;
O juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa;
O juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e ilícito, tendo como requisitos a imputabilidade, a consciência plena da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa.
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