A Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, foi recentemente alterada pela Lei 13.278, de 2 de maio de 2016, que conferiu nova redação ao § 6º do artigo 26 da Lei 9394/96 (LDBEN). Segundo a Lei 13.278/2016:
A dança e a música são as linguagens que constituirão o ensino de arte na educação básica.
A dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o ensino de arte na educação básica.
As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o ensino de arte na educação básica.
As artes visuais e a música são as linguagens que constituirão o ensino de arte na educação básica.
A música, o teatro e as artes visuais são as linguagens que constituirão o ensino de arte na educação básica.
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