Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010 Caso Concreto 15

A – Desde que esteja no limite previsto no artigo 65 da lei 8.666/93, qual seja: 25\\% do valor original, tanto acréscimos como supressões; 50\\% no caso de reforma de edifícios e equipamentos. Em suma, dentro dos limites referidos, o contratado está obrigado a aceitar, lembrando que tem direito ao reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

B – Conforme o artigo 65, II, §2º, o limite para aumento independente de acordo, será de 25\\%, no caso de supressão, havendo acordo, poderá ultrapassar o limite de 25\\%.

A
Desde que esteja no limite previsto no artigo 65 da lei 8.666/93, qual seja: 25\\% do valor original, tanto acréscimos como supressões; 50\\% no caso de reforma de edifícios e equipamentos.
B
Conforme o artigo 65, II, §2º, o limite para aumento independente de acordo, será de 25\\%, no caso de supressão, havendo acordo, poderá ultrapassar o limite de 25\\%.

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