João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho.
Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação.
A
A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a
despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à
adoção em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria.
B
A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora
não haja previsão legal expressa que assegure o direito à
adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com
deficiência, é possível defender e postular tal direito com
base nos princípios constitucionais.
C
Como não há nenhuma previsão expressa na legislação
sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas
com deficiência e os princípios constitucionais não
possuem densidade normativa para regulamentar tal caso,
deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base
em analogia, costumes e princípios gerais do direito,
conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro.
D
Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria,
os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção.
Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se
habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do
Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo
citado do ECA.
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