Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas. Para isso, existe o código de ética que respalda o profissional em seus direitos e deveres. Sobre o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas (Resolução CFN nº599 de 2018), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Não há impedimento de que o nutricionista divulgue suas atividades profissionais em diferentes meios de comunicação, desde que o uso de estratégias para comunicação e informação ao público esteja em concordância com o capítulo IV do CEC (Código de Ética e de Conduta do Nutricionista).
É vedado ao nutricionista utilizar o valor de seus honorários, promoções e sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade e propaganda para si ou para seu local de trabalho.
É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
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