Considerando a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, instituída de acordo com o anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2015 (Origem: PRT MS/GM 793/2012), marque com (C) as afirmativas CERTAS e (E) as ERRADAS:
( ) A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência se organizará nos seguintes componentes: Atenção Básica; Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências; e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência.
( ) O componente Atenção Básica na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência terá como pontos de atenção as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e contará com: Academias da Saúde; Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), quando houver; e atenção odontológica.
( ) O componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências contará apenas com os seguintes pontos de atenção: Centros Especializados em Reabilitação (CER); e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
( ) A partir da Publicação da Portaria nº 793/2012, os municípios não podem habilitar estabelecimentos de saúde em apenas um serviço de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências.
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