Questão de Direito do Trabalho

Quando é permitida a prorrogação da jornada de trabalho em número superior a 2 (duas) horas?

A
A prorrogação da jornada de trabalho em número superior a 2 (duas) horas é permitida apenas em caso de necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
B
A prorrogação da jornada de trabalho em número superior a 2 (duas) horas é permitida apenas em caso de necessidade imperiosa, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, desde que haja previsão em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
C
A prorrogação da jornada de trabalho em número superior a 2 (duas) horas é permitida em qualquer caso, desde que haja previsão em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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