Entende-se que as Boas Práticas devem:
Fazer parte integrante de seu sistema de gestão da segurança dos alimentos, podendo ser implantadas previamente ou em conjunto com o APPCC, dependendo da necessidade e realidade de cada organização.
Fazer parte, quando possível, de seu sistema de gestão da segurança dos alimentos, podendo ou não ser implantadas previamente com o APPCC, independentemente ou não da necessidade e realidade de cada organização.
Fazer parte integrante de seu sistema de gestão da segurança dos funcionários, podendo ser implantadas previamente ou em conjunto com o APPCC, porém sem considerar a realidade de cada organização.
Ser implantadas na gestão da segurança dos alimentos, apenas em casos de detecção de risco ou surtos nas organizações.
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