Nos contratos entre ascendente e descendente, pode haver permuta de bens?
Não , independentemente do consentimento dos outros descendentes.
Sim, dependentemente do consentimento dos outros descendentes, exigindo que haja bens de valores diferentes.
Não mas poderá ocorrer desde que haja a dependentemente do consentimento dos outros descendentes.
Sim, , independentemente do consentimento dos outros descendentes, exige-se apenas que a troca seja de bens do mesmo valor.
Sim, dependentemente do consentimento dos outros descendentes, mas os valores devem ser iguais, havendo por um dos permutantes herdeiros a obrigação de pagar de forma integral o imposto de transmissão do bem permutado.
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