Leilane, autora da ação de indenização por danos morais, proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na realização da referida audiência, na qual apenas o réu compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2% sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A
A manifestação de interesse do réu na realização da
referida audiência pode ser feita em até 72 horas antes da
sua realização.
B
O magistrado agiu corretamente, tendo em vista que a
conduta da autora se caracteriza como um ato atentatório
à dignidade da justiça.
C
O magistrado deveria ter declarado o processo extinto sem
resolução do mérito, e a multa não possui fundamento
legal.
D
O magistrado não deveria ter marcado a audiência de
conciliação, já que a autora informou, em sua petição
inicial, que não possuía interesse.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00