Segundo o CPC, considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens quando:
o bem objeto de alienação vier a sofrer evicção.
sobre eles pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória.
não houver a devida anuência do cônjuge do alienante, denominada de vênia conjugal.
houver alienação de bens imóveis durante a pendência de execução fiscal ajuizada contra o alienante, independente do valor do bem e da existência de bens outros capazes de garantir o débito.
houver alienação de bens imóveis durante a pendência de processo administrativo fiscal ajuizado contra o alienante, independente do valor do bem e da existência de bens outros capazes de garantir o débito.
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