Em relação a boas práticas para elaboração de uma peça de indiciação, julgue as situações hipotéticas descritas a seguir e marque a única alternativa correta.
I – Certa peça de indiciação contém alguns termos técnicos, tais como “devido processo legal em sentido material” e “ato discricionário”, mas está escrita de maneira clara e compreensível. Assim, a forma de redação dessa indiciação não caracteriza cerceamento de defesa.
II – A empresa Retrocesso S/A foi indiciada com base no inciso I, do art. 5º da LAC por ter pago propina a um funcionário do Ministério do Recebimento para obter a prorrogação de uma autorização de funcionamento. A empresa alegou que, como o inciso I usa expressões muito genéricas como “vantagem indevida”, a acusação deve ser anulada. A alegação da empresa está incorreta.
III – Uma CPAR pode deixar de indicar especificamente a localização, no processo, das provas usadas como base da indiciação, porque é dever da empresa acusada estudar o processo e determinar isso por conta própria.
IV – Mesmo que os membros de uma CPAR estejam convictos de que uma empresa cometeu atos ilícitos, eles não poderão indiciá-la se esses atos não estiverem devidamente provados no processo.
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