A Resolução CFP nº 010/2005, aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), sendo possível encontrar:
I. No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.
II. O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações.
III. Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo não poderá prestar informações, considerando a obrigatoriedade de manutenção do sigilo.
IV. A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas vigentes, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.
V. Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará todas as informações referentes ao trabalho desenvolvido.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!