A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), estabelece nos artigos 6º, 7º e 8º a independência das responsabilidades civil e administrativa, da criminal, sendo, portanto, mais específica que a Lei anterior de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Ainda assim, quanto a reparação, analise as afirmativas abaixo: I. É possível compreender que a infração jurídica, seja civil, administrativa ou penal decorre do cumprimento de um dever legal. II. As penas previstas na Lei deverão ser aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. III. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), estabelece nos artigos 6º, 7º e 8º a independência das responsabilidades civil e administrativa, da criminal, sendo, portanto, mais específica que a Lei anterior de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). IV. Quanto à obrigação de indenizar, trata-se de efeito que reflete na esfera cível, em razão da sua natureza ser de reparação de danos. Assinale a alternativa correta:
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!