De acordo com o artigo nº 110 do RIISPOA - Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Brasil, 1968), os animais devem permanecer em descanso, jejum e dieta hídrica, nos currais, por 24 horas, podendo esse período ser reduzido em função de menor distância percorrida. O jejum alimentar e a dieta hídrica a qual o Regulamento de refere tem finalidade de:
Deve ser evitada, a juízo da Inspeção Federal a matança de:
I. fêmeas em estado adiantado de gestação (mais de dois terços do tempo normal da gravidez);
II. animais caquéticos;
III. animais com menos de 30 (trinta) dias de vida extra-uterina;
IV. animais que padeçam de qualquer enfermidade, que torne a carne imprópria para o consumo.
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