O Município Alfa, observadas as cautelas legais, instituiu servidão
administrativa sobre o imóvel de propriedade de Gabriel, com a
finalidade de instalar postes e fios de energia elétrica, com escopo
de regularizar o serviço de iluminação pública na localidade.
Diante das circunstâncias do caso concreto, em especial pelo
grande espaço cuja utilização é necessária para manutenção dos
equipamentos instalados, verifica-se, de forma incontroversa, que
Gabriel sofreu efetivo dano no direito de propriedade.
Para melhor compreender o regime jurídico próprio dessa
modalidade de intervenção do Estado na propriedade e ficar
ciente de seus direitos e obrigações, em especial em matéria de
indenização, Gabriel contratou você, como advogado(a).
No caso em tela, atento às normas de regência, você orientou seu
cliente no sentido de que a servidão administrativa instituída pelo
Município Alfa,
A
ostenta natureza de direito pessoal da Administração Pública,
que prescinde de registro no Cartório de Registro de Imóveis,
e ocorre mediante indenização em títulos da dívida pública.
B
tem por pressuposto a necessidade ou utilidade pública, ou
por interesse social, e deve ocorrer mediante justa e prévia
indenização em dinheiro.
C
enseja o pagamento de indenização, se houver dano
comprovado.
D
ocorre com prazo determinado, podendo ser prorrogado
mediante prévia indenização.
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