Do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade, nos seguintes termos, exceto:
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial.
a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
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