Um contrato de prestação de serviço de vigilância foi firmado 1º de setembro de 2014 (ano X). Estamos em julho do ano de 2015 (ano X+1). As condições de execução e preço são favoráveis à administração.
Qual o procedimento que a Administração deve adotar?
Abrir processo licitatório com vista à nova contratação, pois os contratos de vigilância não podem ter sua vigência prorrogada.
Prorrogar por mais 4 meses (até 31 de dezembro), aproveitando a possibilidade de prorrogação dada pela Lei, mas sem ultrapassar o exercício financeiro, em face da vigência do crédito orçamentário da despesa.
Prorrogar por mais um ano, antes do fim da vigência inicial, e em seguida prorrogar por tantos iguais e sucessivos períodos quanto as condições de execução e preço se mostrem favoráveis à Administração.
Prorrogar por mais 4 meses, até 31 de dezembro, pois a lei impõe que a vigência esteja adstrita ao respectivo crédito orçamentário, e prorrogá-lo, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte até 31 de dezembro.
Prorrogar a partir de setembro de 2015 por mais um ano, usando a prerrogativa legal dada aos contratos de natureza continuada, até o limite de 60 meses.
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