A construção de uma rodovia, contrato com a administração pública, teve que ter o seu traçado alterado, haja vista abrir espaço para a construção de um hospital que atenderia a toda uma região carente. A empreiteira recusou-se a alterar o contrato original, alegando outras obras já contratadas (teria prejuízo). O que podemos dizer sobre a questão, levando em conta as características do contrato de direito público.
A população local deveria ser consultada a respeito; para legitimar a administração.
O princípio da prevalência do interesse público justifica a ação da administração pública.
O princípio da prevalência do interesse público tem aplicação limitadíssima.
A administração pública não tem o poder de alterar contratos unilateralmente.
Os contratos públicos, uma vez objeto de licitação, não poderão ser alterados.
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