Com base na RDC nº 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, quanto às embalagens secundárias de medicamentos, assinale a alternativa correta.
Devem ser submetidas a procedimentos de segregação, acondicionamento e identificadas como resíduos do Grupo E.
Por pertencerem ao Grupo C de resíduos, podem ser desprezadas em lixo comum.
As embalagens secundárias vazias de medicamentos, como antineoplásicos e antimicrobianos, precisam de tratamento prévio à sua destinação e podem ser descartadas como rejeitos.
Quando não contaminadas, devem ser descaracterizadas quanto às informações de rotulagem e podem ser encaminhadas para reciclagem.
Devem ser acondicionadas em saco branco leitoso e, após, encaminhadas para a disposição final ambientalmente adequada.
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