Sobre as atribuições do Conselho Tutelar, podemos inferir que:
( ) O Conselho Tutelar foi concebido na perspectiva de evitar a “judicialização” e agilizar o atendimento de crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social e suas respectivas famílias, razão pela qual os casos que se enquadram em suas atribuições devem ser atendidos pelo próprio órgão.
( ) Para que a solução do problema objetivo da intervenção do Conselho Tutelar e dos demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente seja alcançada, o Conselho Tutelar deverá buscar auxílio junto à rede municipal de proteção à criança e ao adolescente, encaminhando a criança, adolescente e sua família aos programas e serviços adequados às suas necessidades pedagógicas específicas.
( ) Sempre que surgir determinado caso que possa ser resolvido sem a necessidade de intervenção da autoridade judiciária, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas protetivas dos arts. 101, incisos I a VII e 129, incisos I a VIII, do ECA.
( ) O Conselho Tutelar deve requisitar o serviço de atendimento dos órgãos, serviços e programas municipais e, se não atendido, deve promover o encaminhamento do caso ao órgão ou setor da administração competente, ou a mais de um, conforme a situação.
( ) Caso o destinatário da requisição do Conselho Tutelar com ela não concorde, deverá provocar o Ministério Público no sentido de sua revisão.
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