Um dos princípios da LGPD é o do livre acesso, que representa uma garantia, aos titulares de dados, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais (art. 6º, IV). Assim, para garantir o livre acesso, o titular dos dados tratados tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, as quais deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de (art. 9º):
consentimento
por escrito ou outro meio que demonstra a manifestação de vontade do titular
referir-se a finalidades específicas
autorizações genéricas são nulas
revogável a qualquer tempo por procedimento gratuito e facilitado
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