Um órgão público, detentor de banco de dados com informações
passíveis de serem transmitidas a terceiros, possuía informações
inexatas a respeito de João. Em razão disso, ele dirige petição ao
referido órgão solicitando que providenciasse a devida retificação. A
petição seguiu acompanhada dos documentos que informavam os
dados corretos sobre a pessoa de João.
Como o órgão público indeferiu tanto o pedido inicial quanto o
recurso administrativo interposto, João contratou você, como
advogado(a), para ajuizar a medida judicial cabível.
Agindo em conformidade com o sistema jurídico-constitucional
brasileiro, você
A
ajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de
Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o
instrumento adequado para aquela situação específica, em que
se almejava retificar informações pessoais.
B
ajuizou uma Ação Ordinária, informando a João ser esta a única
solução processual passível de atingir os objetivos pretendidos, já
que a comprovação do direito líquido e certo pressupõe a dilação
probatória.
C
impetrou Mandado de Segurança, tendo o cuidado de observar
que a impetração se desse dentro do prazo decadencial de 120
dias do conhecimento, por João, do improvimento do recurso.
D
informou a João que a situação em tela é uma exceção à
possibilidade de resolução no âmbito da esfera judicial, sendo
que sua solução obrigatoriamente se esgota na esfera
administrativa.
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