NÃO COMPETE à Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais:
Fomentar e apoiar formas de participação social no planejamento, elaboração, fiscalização e controle de propostas, políticas públicas e ações institucionais no âmbito da execução penal.
Recomendar a divisão de recursos e gestão do orçamento nas unidades prisionais de acordo com as necessidades individuais.
Propor aos órgãos competentes a instauração de procedimentos destinados à apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, quando for o caso.
Inspecionar estabelecimentos penais estaduais e federais e produzir relatórios, com recomendações pertinentes, conferindo-lhes a ampla divulgação e a transparência da informação.
Atuar como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados por servidores e órgãos de administração da execução penal, sob qualquer forma ou regime.
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