1. A Justiça Desportiva tem competência para processar e julgar:
matérias ligadas às infrações ao Estatuto do Torcedor e infrações disciplinares previstas ou não no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
matérias ligadas ao contrato de atletas profissionais, infrações ao Estatuto do Torcedor e infrações disciplinares previstas ou não no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
matérias referentes às competições desportivas e às infrações disciplinares praticadas por pessoas ligadas ao desporto.
matérias ligadas ao contrato de atletas profissionais e infrações disciplinares praticadas por pessoas ligadas ao desporto.
matérias ligadas a infrações praticadas por torcedores, técnicos e atletas profissionais, previstas ou não no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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