Assinale a opção correta sobre o pára-choque traseiro para veículos de carga.
Todos os veículos de carga fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 1.º/7/2004 somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do pára-choque traseiro que atenda às especificações do CONTRAN.
O veículo de carga com peso bruto total superior a 4.600 kg, cujas características originais da carroçaria forem alteradas, ou em que for instalado algum tipo de implemento a partir de 1.º/7/2004, deverá atender às especificações constantes do anexo da resolução do CONTRAN que trata dos requisitos técnicos de fabricação e instalação de pára-choque traseiro para veículos de carga.
Estão também sujeitos ao cumprimento dos referidos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN os veículos destinados à exportação e os caminhões-tratores.
Os veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes ou outros itens muito longos equiparam-se para os efeitos da aplicação dos requisitos estabelecidos pelo CONTRAN ao veículo de carga com peso bruto total superior a 4.600 kg cujas características originais da carroçaria forem alteradas.
Os carros de coleção, a partir de 1.º/7/2004, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do pára-choque traseiro que atenda às especificações de resolução do CONTRAN.
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