Assinale a opção que indica as condições previstas na RDC para o atendimento de uma prescrição medicamentosa contendo uma SBIT.
Quando a prescrição apresentar concentração superior aos limites farmacológicos, incompatibilidade ou interações potencialmente perigosas, a RDC 67 indica que o farmacêutico deve solicitar confirmação, por escrito, do profissional prescritor e, na ausência ou negativa de confirmação, a receita somente poderá ser aviada mediante uma autorização do paciente.
As manipulações magistrais e oficinais com SBITs devem ser atendidas mediante os requisitos mínimos descritos na RDC 67, baseados na Portaria 344 de 98, que são: a identificação do emitente e do usuário, o nome da substância com a dosagem, a data da emissão e a assinatura e a assinatura do prescritor.
A manipulação e a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial devem ser realizadas no mesmo estabelecimento, sendo vedada a captação de prescrições oriundas de qualquer outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa.
A documentação e (ou) registros das preparações magistrais e oficinais manipuladas contendo substâncias sob controle especial devem ser arquivados, pelo período de um ano, podendo ser mantidos por meio eletrônico.
A farmácia que manipula tais substâncias deve estar adequada ao Regulamento Técnico e ao Anexo II da RDC 67, estando facultado à farmácia em questão atendente ou não ao Anexo I da referida Resolução.
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