Cadu, com o objetivo de matar toda uma família de inimigos,
pratica, durante cinco dias consecutivos, crimes de homicídio
doloso, cada dia causando a morte de cada um dos cinco
integrantes da família, sempre com o mesmo modus operandi
e no mesmo local. Os fatos, porém, foram descobertos, e o
autor, denunciado pelos cinco crimes de homicídio, em
concurso material.
Com base nas informações expostas e nas previsões do Código
Penal, provada a autoria delitiva em relação a todos os delitos,
o advogado de Cadu
A
não poderá buscar o reconhecimento da continuidade
delitiva, tendo em vista que os crimes foram praticados
com violência à pessoa, somente cabendo reconhecimento
do concurso material.
B
não poderá buscar o reconhecimento de continuidade
delitiva, tendo em vista que os crimes foram praticados
com violência à pessoa, podendo, porém, o advogado
pleitear o reconhecimento do concurso formal de delitos.
C
poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva,
mas, diante da violência contra a pessoa e da diversidade
de vítimas, a pena mais grave poderá ser aumentada em
até o triplo.
D
poderá buscar o reconhecimento da continuidade delitiva,
mesmo sendo o delito praticado com violência contra a
pessoa, cabendo, apenas, aplicação da regra de
exasperação da pena de 1/6 a 2/3.
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