O artigo 2º da Lei Nº 9.609 enuncia que:
O regime de proteção à propriedade industrial de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País...
O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País...
O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é contrário ao das obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País...
O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação das patentes e direitos autorais.
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