Conforme estudamos, Constituição de 1824 foi aquela que em seu artigo 179 trouxe alguns direitos e garantias que se mantiveram em outras futuras Cartas Constitucionais Brasileiras. Quais sejam: “A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte” São, basicamente, os direitos de primeira geração ou dimensão (direitos civis e políticos) que estudamos na Unidade 1. Neste sentido, trouxe uma prerrogativa privativa do soberano, qual seja, a do:
Poder Legislativo
Poder da Lealdade
Poder Executivo
Poder Judiciário
Poder Moderador
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