Um pequeno empresário estava fazendo uma reunião com o seu contador, para se orientar quanto aos planos de expansão de seus negócios. Suas atividades estavam prosperando e ele estava para passar de pequeno para empresário de médio porte. Diante desse novo quadro, ele precisava atrair mão de obra mais qualificada e para tanto, precisava saber mais detalhes sobre o que a empresa pode oferecer para o trabalhador e não ser considerado benefício para não ter que ser incorporado ao salário como custo fixo. Segundo a CLT, art. 458, parágrafo 2 (na redação dada pela Lei 10.243/2001), não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I ¿ vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II ¿ educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III ¿ transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV ¿ assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V ¿ seguros de vida e de acidentes pessoais; VI ¿ previdência privada.
Quais itens não serão considerados como salário?
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