Questão de Gestão de Conflitos
À luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:
A
acolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;
B
acolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habitação de créditos e a execução em caráter individual;
C
rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa no pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;
D
rejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual. Sendo este critério que irá diferenciar a alvitrada divisão pro rata;
E
acolhê-lo, por a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.
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