Quanto à formalização dos contratos administrativos pode-se NEGAR que:
A minuta do contrato não é parte integrante do edital.
O contrato deve ser formalizado por escrito por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outros instrumentos hábeis.
Em regra os contratos administrativos e seus instrumentos de alteração contratual são formalizados por escrito na organização administrativa interessada.
Em cumprimento ao princípio da formalidade dos atos, os contratos devem ser autuados, processados, protocolados e publicados.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!