A Secretaria de Fazenda do Estado Alfa acabou de adquirir novos computadores, que substituíram os antigos equipamentos que serviam aos agentes públicos lotados no órgão. Sendo assim, os antigos equipamentos, que ainda funcionam, estão sem qualquer utilidade na pasta, razão pela qual o Secretário de Fazenda instaurou processo administrativo, visando à sua alienação.

No bojo do citado processo, ficou consignada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação dos equipamentos, assim como já foi realizada sua avaliação.

A sociedade empresária Sigma possui interesse em adquirir os computadores e, em consulta a seu advogado, foi informada de que, consoante dispõe a Lei nº 14.133/21, a alienação desses bens da Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, em regra,

A
deverá ocorrer mediante prévia licitação, em modalidade compatível com o valor da avaliação dos equipamentos. 
B
será promovida mediante inexigibilidade de licitação, observados o interesse social e os critérios de oportunidade e conveniência. 
C
dependerá de licitação na modalidade leilão. 
D
exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade concorrência. 

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