A Secretaria de Fazenda do Estado Alfa acabou de adquirir novos
computadores, que substituíram os antigos equipamentos que
serviam aos agentes públicos lotados no órgão. Sendo assim, os
antigos equipamentos, que ainda funcionam, estão sem qualquer
utilidade na pasta, razão pela qual o Secretário de Fazenda
instaurou processo administrativo, visando à sua alienação.
No bojo do citado processo, ficou consignada a existência de
interesse público devidamente justificado para a alienação dos
equipamentos, assim como já foi realizada sua avaliação.
A sociedade empresária Sigma possui interesse em adquirir os
computadores e, em consulta a seu advogado, foi informada de
que, consoante dispõe a Lei nº 14.133/21, a alienação desses bens
da Secretaria de Fazenda do Estado Alfa, em regra,
A
deverá ocorrer mediante prévia licitação, em modalidade
compatível com o valor da avaliação dos equipamentos.
B
será promovida mediante inexigibilidade de licitação,
observados o interesse social e os critérios de oportunidade e
conveniência.
C
dependerá de licitação na modalidade leilão.
D
exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na
modalidade concorrência.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00