Tendo como referência a Lei nº 9.394/96, sobre a formação dos profissionais da educação, é incorreto afirmar:
A incumbência de promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério cabe à União, ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios.
Poderão ser utilizados recursos e tecnologias de educação a distância para a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.
A formação docente, para a educação básica e a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Para o exercício do magistério superior, a preparação far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
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