Quanto à carreira do Magistério Superior, estabelecido na Lei n° 12.772/2012 (Lei do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), assinale a alternativa INCORRETA.
O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante a progressão funcional e a promoção.
Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma da Lei.
A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei e observará o cumprimento do interstício mínimo de 48 (quarenta e oito) meses de efetivo exercício em cada nível.
As diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa, conforme a subordinação ou vinculação das respectivas IFE e deverão contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, cabendo aos conselhos competentes no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino regulamentar os procedimentos do referido processo.
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