Conforme prevê o estatuto do servidor, Lei, 9.826/74, se o comportamento funcional irregular configurar, ao mesmo tempo, responsabilidade administrativa, civil e penal
a autoridade que determinou o procedimento disciplinar adotará providências para a apuração do ilícito civil ou penal, quando for o caso, durante ou depois de concluídos a sindicância ou o inquérito.
poderá a autoridade que determinou a abertura do procedimento disciplinar optar, caso seja um ilícito leve, em não instaurar procedimento administrativo.
a autoridade procederá a boletim de ocorrência imediatamente após a ocorrência do fato.
será imediatamente instaurado o inquérito que apurará a conduta do servidor, sempre este precedido de sindicância.
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