O Estatuto da Cidade é a denominação que recebe a Lei n° 10.257 de 10 de julho de 2001, a qual regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Como a população deve se posicionar frente a esta Lei?
A população deverá participar através dos projetos encaminhados pelos vereadores locais. Esta é a única forma de participação popular direta.
O Estatuto da Cidade não prevê participação popular nas discussões dos projetos e intervenções urbanas.
A participação popular está limitada aos Municípios com mais de 20.000 habitantes.
A população deve participar encaminhando suas sugestões através dos seus representantes públicos, mas podem participar das audiências agendadas previamente.
A população deve participar ativamente das decisões através das audiências públicas que serão realizadas para discutir projetos, planos e programas com potencial dano ao meio ambiente natural ou construído, ou ainda à segurança e/ou ao conforto da população.
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