Assinale a alternativa correta, com base na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual estabelece normas para as eleições.
O candidato às eleições proporcionais poderá indicar, no pedido de registro, apenas as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de duas opções, desde que não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, sendo dispensado para tal ato o registro do seu nome completo.
É obrigatório ao partido substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
É facultado para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha, bem como aos bancos também é facultado aceitar o pedido de abertura de conta, uma vez que lhes é vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas ou a outras despesas de manutenção.
As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão sempre ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
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