No tocante ao pagamento, assinale a alternativa CORRETA:
o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, salvo se mais valiosa, pois nesse caso faltará interesse econômico à rejeição.
quando feito de boa-fé ao credor putativo é eficaz o pagamento, dada a aplicação da teoria da aparência.
em qualquer hipótese, considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, pela presunção legal absoluta daí decorrente.
o terceiro não interessado, que paga a dívida em nome do devedor originário, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
o terceiro interessado que paga a dívida em nome próprio, poderá ser reembolsado pelo devedor originário, porém não se sub-roga nos direitos do credor.
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