Com relação aos custos envolvidos na convocação de Árbitros pelo sistema CBKC-FCI, qual afirmativa abaixo é falsa?
Para eventos no exterior com CACIB, o Árbitro deverá cobrar entre €35 e €50 da entidade promotora do evento.
A entidade patrocinadora deverá obrigatoriamente arcar com as despesas extraordinárias advindas da locomoção do Árbitro convidado.
As despesas diretas ou indiretas extraordinárias deverão ser pagas até o final do evento cinófilo.
As despesas extraordinárias não necessariamente necessitarão de recibos comprobatórios, desde que aceitas pela entidade promotora.
A regulamentação de ressarcimento de custos para eventos cinófilos fora do país segue normas FCI e são aplicáveis no mundo todo, não apenas para o Brasil.
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