O Recurso de Revista:

A
É dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
B
É dotado de duplo efeito, será apresentado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, quando o recurso não fundamenta violação constitucional da decisão recorrida;
C
É dotado de efeito apenas suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá- lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão;
D
Em qualquer rito processual somente será admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República;

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U

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