Questão de Teoria Geral do Direito Empresarial

O Código de Defesa do Consumidor trata, em seu artigo 6º, dos direitos básicos do consumidor. A proteção a estes direitos não está limitada ao Código de Defesa do Consumidor, sendo que também possui previsão em tratados e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A seguir estudaremos aqueles que entendemos serem os mais importantes e os mais utilizados na proteção do consumidor.

A
Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor – os produtos e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado não podem expor o consumidor a danos à saúde e segurança.
B
Educação do Consumidor – os consumidores somente conhecerão e, por consequência, poderão exigir o respeito aos seus direitos se forem educados sobre a melhor maneira de se comportar nas relações de consumo.
C
Informação ao consumidor – para que o consumidor esteja em posição de igualdade em uma relação de consumo deve ter direito à informação. Somente bem informado das condições de uma relação de consumo é que o consumidor poderá escolher e fazer valer sua vontade conscientemente.
D
Proteção do consumidor contra a publicidade enganosa ou abusiva – o CDC indica, no seu artigo 36, os princípios que devem ser respeitados em toda a espécie de publicidade. Caso sejam desrespeitados, o fornecedor pode ser responsabilizado criminal e administrativamente, além de permitir que o consumidor possa desfazer a relação jurídica de consumo.
E
Modificação e revisão das cláusulas contratuais – o contrato pode ser alterado ou revisto caso preveja condições injustas ou desproporcionais que sejam desfavoráveis ao consumidor.

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